Linhas de crédito configuram forma de garantir liquidez no fim de ano

A reta final do ano culminada no início de um novo ciclo acompanha uma série de comemorações e compromissos que promovem uma elevação das despesas de pessoas e empresas. Para suportar a carga extra de gastos com lazer, festas, presentes e compromissos, como o 13º salário de empregados e os impostos do primeiro trimestre de 2017, a Unicred Sul Catarinense disponibiliza duas linhas de crédito para que preocupações não atrapalhem esse período.

Os produtos tradicionais na cooperativa trazem como atrativo uma taxa de juros competitiva de 1,95% e 1,97% ao mês nas linhas de crédito Natal e 13º salário, respectivamente. A primeira opção pode ser utilizada por empresas e pessoas físicas, enquanto a específica de 13º se destina a pessoas jurídicas no pagamento deste direito trabalhista, explica o assessor de negócios da Unicred Sul Catarinense, Otávio Feltrin. “Outras vantagens são o parcelamento em até 12 vezes e a carência de 60 dias (após a data da liberação do crédito) para o pagamento da primeira parcela”, aponta.

A possibilidade de crédito 13º salário oferecida pela cooperativa visa agregar liquidez às empresas em uma época de baixa em muitos setores, frisa Feltrin. “O empresário não vai precisar mover recursos próprios do empreendimento sob o risco de trazer prejuízos à saúde financeira da empresa em uma época com perspectiva de queda em faturamento em muitos setores”, enaltece.

A linha de crédito Natal traz às pessoas e empresas cooperadas uma segurança maior para passar com tranquilidade o período de gastos com festas, presentes, viagens, visitas, entre tantas situações. “Na possibilidade de pagar à vista, a maioria das lojas oferece pelo menos 5% de desconto, o que representa mais o que o dobro da taxa de juros a ser paga depois”, pontua o assessor de negócios.

Requisitos e mais benefícios

Para ambas as linhas de crédito específicas de final de ano, o cooperado precisa estar em dia nos compromissos com a cooperativa. Na linha 13º salário, a empresa precisa apresentar a guia do GFIP. “O cliente que contratar esse produto tem maior participação nas sobras de final de ano da cooperativa, ou seja, parte dos juros ainda é devolvida a ele”, observa Feltrin.

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