Sindilojas orienta comerciantes sobre negociações com trabalhadores nos horários especiais de Natal


Sem convenção coletiva firmada entre as entidades representantes de empresários e empregados, abre-se espaço para acordos individuais e regras devem ser cumpridas 

Os horários estendidos de atendimento são uma estratégia tradicional do comércio na temporada natalina e todo ano geram dúvidas entre os empresários do setor, no contexto da gestão das equipes. Sem a conclusão da Convenção Coletiva de Trabalho para 2020/2021, as empresas com necessidade de os empregados  realizarem horas extras necessitam celebrar acordos individuais com os seus empregados e atender o estabelecido na legislação trabalhista.

Essas e outras informações foram esclarecidas em comunicado dirigido aos empresários do comércio enviado pelo Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciúma e Região (Sindilojas). A entidade tem na sua área de abrangência os municípios de Cocal do Sul, Urussanga, Siderópolis, Treviso, Nova Veneza e Forquilhinha.

O Sindilojas orienta que a celebração de acordos individuais de compensação de jornada devem ser assinados e cuidadosamente escritos. Esses documentos devem ser elaborados pelas empresas com necessidade de que os empregados façam horas extras nesse período de fim de ano, orienta o assessor jurídico do Sindilojas de Criciúma e Região, Tito Lívio de Assis Góes. “As horas extras trabalhadas em um ou mais dias da semana podem ser compensadas em outro ou outros dias”, acrescenta. 

As medidas devem ser seguidas, conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, incluídas na Constituição Federal). O comunicado do Sindilojas de Criciúma ressalta aos lojistas a necessidade do repouso semanal remunerado caso haja atendimento aos domingos. “É recomendado que se faça uma escala de revezamento quinzenal para que seja favorecido o descanso dominical de todos”, comenta o assessor jurídico.

Sem a convenção coletiva de trabalho assinada, fica um hiato sobre como  encaminhar o aumento anual aos colaboradores. “Algumas empresas se adiantaram e concederam 2,46% de reajuste salarial aos colaboradores, valor referente ao INPC (entre maio de 2019 e abril de 2020). Ceder esse aumento não é obrigatório enquanto não houver a convenção coletiva”, elucida o presidente do Sindilojas, Renato Carvalho. “Nós orientamos a quem aumentou a remuneração dos funcionários, independente do valor, que faça o lançamento na folha de pagamento como antecipação salarial para compensação futura em caso de celebração de convenção coletiva”, instrui.

Outras situações em aberto e sem obrigação por parte das empresas do setor, enquanto não se tem convenção coletiva assinada, são o fornecimento de lanches em caso de realização de horas extras e o dia 24 de dezembro (fechamento do comércio varejista às 17h e dos supermercados e congêneres às 18h). Nesses casos cada empresa vai deliberar o encerramento de seu horário. 

João Pedro Alves
Alfa Comunicação e Conteúdo
48 99909-8725
www.alfacomunicacao.com.br

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